Alteração ou inclusão de categoria

Inclusão da Categoria A é indicada para candidatas tenham a habilitação para categoria B (carro), podendo alterar sua CNH para a categoria AB. Entre em contato e saiba mais.

Inclusão da Categoria B é indicada para candidatas tenham a habilitação para categoria A (motocicleta), podendo alterar sua CNH para a categoria AB. Entre em contato e saiba mais.

A condutora deve estar habilitada em qualquer uma das demais categorias.

A condutora deverá estar habilitada no mínimo há um ano na categoria B, bem como não haver cometido infrações graves nem gravíssimas, ou ser reincidente em infrações médias.

A condutora que deseja alterar sua habilitação para categoria D, deverá possuir habilitação há no mínimo 2 anos para categoria B ou então ser habilitada há no mínimo 1 ano na categoria C. É válido relembrar que a condutora não poderá ter cometido infrações graves ou gravíssimas nos últimos 12 meses, ou mesmo ser reincidente no cometimento de infrações médias.

A condutora deverá ser maior de 21 anos e estar habilitada há no mínimo 1 ano na categoria C ou D, bem como não ter cometido infrações graves ou gravíssimas nos últimos 12 meses, ou mesmo ser reincidente no cometimento de infrações médias.