Carteira internacional

A PID (Permissão Internacional para Dirigir) ou LIC (Licença Internacional de Condução) é o documento que habilita um cidadão a conduzir veículos automotores de sua categoria em territórios estrangeiros. Somente os países signatários da Convenção de Viena sobre Tráfego Rodoviário e países com o princípio da reciprocidade com o Brasil ou Portugal aceitam este documento. No Brasil, este documento é muitas vezes conhecido como Carteira Internacional de Habilitação.

Para obter a permissão, a condutora deverá possuir a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) vigente. O prazo de validade da PID, a categoria da habilitação e as restrições médicas são os mesmos referentes à CNH, e na hipótese de ocorrer qualquer alteração no cadastro da condutora, a mesma deverá ser incluída no PID. Para solicitar a sua PID, basta comparecer à Autoescola Ella.

Documentação necessária

  • Cópia de documento de identidade reconhecido pela legislação federal (RG, OAB)
  • Cópia do CPF
  • Cópia autenticada em cartório do comprovante de residência atualizado
  • Cópia da CNH

Após a apresentação da documentação na autoescola, será emitida uma guia de recolhimento no valor de R$ 42,22, que deverá ser paga em qualquer agência do Banco do Brasil. Depois é só aguardar a chegada de sua nova habilitação!

Países em que a PID ou LIC é aceita

Por meio da Convenção de Viena
África do Sul, Albânia, Alemanha, Angola, Argélia, Argentina, Austrália, Áustria, Azerbaijão, Bahamas, Barein, Belarus (Bielo-Rússia), Bélgica, Bolívia, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Cabo Verde, Cazaquistão, Chile, Cingapura, Colômbia, Coréia do Sul, Costa do Marfim, Costa Rica, Croácia, Cuba, Dinamarca, El Salvador, Equador, Eslováquia, Eslovênia, Estados Unidos, Estônia, Federação Russa, Filipinas, Finlândia, França, Gabão, Gana, Geórgia, Grécia, Guatemala, Guiana, Guiné-Bissau, Haiti, Holanda, Honduras, Hungria, Indonésia, Irã, Israel, Itália, Kuweit, Letônia, Líbia, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Marrocos, México, Moldávia, Mônaco, Mongólia, Namíbia, Nicarágua, Níger, Noruega, Nova Zelândia, Panamá, Paquistão, Paraguai, Peru, Polônia, Portugal, Reino Unido (Inglaterra, Irlanda do Norte, Escócia e País de Gales), República Centro – Africana, República Democrática do Congo, República Checa, República Dominicana, Romênia, San Marino, São Tomé e Príncipe, Seichelles, Senegal, Sérvia e Montenegro, Suécia, Suíça, Tadjiquistão, Tunísia, Turcomenistão, Ucrânia, Uruguai, Uzbequistão, Venezuela e Zimbábue.

Em razão do Princípio de Reciprocidade a PID será aceita nas seguintes localidades
Angola, Argélia, Austrália, Canadá, Cabo Verde, Cingapura, Colômbia, Coréia do Sul, Costa Rica, El Salvador, Equador, Estados Unidos, Gabão, Gana, Guatemala, Guiné-bissau, Haiti, Holanda, Honduras, Indonésia, Líbia, México, Namíbia, Nicarágua, Nova Zelândia, Panamá, Portugal, Reino Unido (Inglaterra, Irlanda do Norte, Escócia e País de Gales), República Dominicana, São Tomé e Príncipe e Venezuela.